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MK Aromas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2023 por MICHELLE KOBANAWA ALONSO, processo nº 932027237, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932027237
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELLE KOBANAWA ALONSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240147574 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELLE KOBANAWA ALONSO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230618880 de 18/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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