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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2023 por ANTONIO MIGUEL BRANDÃO FILIPE PIMENTEL, processo nº 932018696, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932018696
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO MIGUEL BRANDÃO FILIPE PIMENTEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração;Avaliação financeira de madeira em pé;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932018696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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