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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por 52.191.613 MILENA VIDAL, processo nº 932012060, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932012060
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular52.191.613 MILENA VIDAL
CNPJ/CPF do titular52.191.613/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Serviços de eletricistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932012060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230501777 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>52.191.613 MILENA VIDAL<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2759
  3. 10/10/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2753

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