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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2023 por COOPERATIVA DE MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 932009549, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932009549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularCOOPERATIVA DE MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular31.969.645/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de material publicitário;Marketing;Pesquisa de marketing;Publicidade por mala direta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932009549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 16/09/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido tendo em vista a mudança da natureza da marca, de coletiva para serviço, conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2854
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços fornecidos pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela entidade coletiva, está-se diante de uma marca de serviço. Segundo o Regulamento de utilização, os serviços serão fornecidos pela cooperativa a seus membros cooperados, sendo, portanto, uma marca de serviço. Desse modo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se solicitar a alteração da natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, com o fim de se prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2841
  5. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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