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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2023 por D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO, processo nº 931982936, nas classes 28. Registro em vigor até 20/05/2035.

Número do processo931982936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão20/05/2025
Vigência até20/05/2035
TitularD. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO
CNPJ/CPF do titular36.310.202/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Bastão para ginástica;Bicicletas fixas para exercício;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Brinquedo de corda;Caneleiras [artigos desportivos];Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Discos para esportes;Lançador de bolas de tênis;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Mesas para tênis de mesa;Raquetes;Redes para esportes;Redes para tênis;Tacos de golfe;Acolchoado para prática de esporte; Tapete de yoga; Tapete de pilates;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931982936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250287595 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado.<br /> código IPAS271 · RPI 2849
  2. 20/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2837
  3. 08/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2831
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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Classificação figurativa (Viena)