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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por ANA GABRIELA DE FIGUEIREDO BEDA PICCIRILLO COELHO, processo nº 931978050, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931978050
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA GABRIELA DE FIGUEIREDO BEDA PICCIRILLO COELHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Fisioterapia;Massagem;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de medicina regenerativa;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931978050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2754

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