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ELEVA VIOLA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2023 por LEANDRO HENRIQUE APARECIDO VALENTIN, processo nº 931944848, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931944848
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO HENRIQUE APARECIDO VALENTIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação musical;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção musical;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931944848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 09/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230588667 de 01/12/2023 código IPAS423 · RPI 2766
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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