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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2023 por CASA GLOW BELEZA LTDA, processo nº 931935970, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931935970
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA GLOW BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.010.247/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Cortes de cabelo personalizados; Mechas capilar; Teste de mechas; Coloração Capilar; Luzes Capilar; Alisamentos de cabelo (incluindo Escova; Prancha); Escova progressiva; Unhas de gel; Hidratação Capilar; Terapia Capilar; Tratamentos Capilares; Penteados de cabelo; Maquiagem; Sobrancelhas; Depilação à laser; Alinhamento capilar; Botox capilar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931935970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2754

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