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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2023 por MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO, processo nº 931929105, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931929105
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamento para mergulho;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de obras de arte;Aluguel de prancha de surf;Aluguel de quadras de tênis;Aluguel de salão de festas;Aluguel de simuladores de treinamento;Aluguel de videocassetes;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Composição de canções;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Disc-jóquei;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Exames pedagógicos para qualificação de pilotagem de drones;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Legendagem para pessoas com limitação auditiva;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Parque de diversão;Pesquisa na áreas de educação;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de caligrafia;Serviços de cenografia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de espetáculos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de jardins zoológicos;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de karaokê;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de orquestra;Serviços de parques de diversão;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de sinuca [entretenimento];Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de chorinho [prática instrumental];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Universidade [serviço de educação];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931929105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, em inobservância ao artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS112 · RPI 2777
  2. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230477720 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  3. 03/10/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2752

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