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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2023 por CIRO PERCHES, processo nº 931919843, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931919843
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRO PERCHES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Tratamento médico;Serviço médico, prestado em consultório, especializado no tratamento de patologias do cabelo e couro cabeludo;Serviço médico, prestado em consultório, especializado em dermatologia;Cirurgia médica dermatológica;Serviço médico de tricologia;Serviço médico de transplante capilar;Serviço médico de tratamento para calvície e queda de cabelo;Serviço médico de tricoscopia diagnóstica;Ultrassom Microfocado;Laser para tratamento da pele e couro cabeludo; Drenagem linfática, limpeza de pele, peeling dentre outros procedimentos da área médica dermatológica e estética.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931919843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753

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