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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2023 por MANGA ROSA ARQUITETURA LTDA, processo nº 931847230, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931847230
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMANGA ROSA ARQUITETURA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.869.931/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de madeira ou plástico;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cercados para bebê;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Organizadores de pendurar para armários;Poltronas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931847230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753

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