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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2023 por ESTELA YUKA YAMAMOTO, processo nº 931837529, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931837529
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularESTELA YUKA YAMAMOTO
CNPJ/CPF do titular34.486.487/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Chá*;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Própolis*;Sorbet de açaí;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931837529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753

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