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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2023 por ECOMOBILIDADE PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 931832330, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931832330
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularECOMOBILIDADE PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.118.662/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Baterias elétricas para veículos;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Circuitos impressos;Conversores elétricos;Dispositivos para direção automática de veículos;Estações de carga para veículos elétricos;Inversores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Transformadores [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931832330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2759
  2. 03/10/2023 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2752

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