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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2023 por NSB DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, processo nº 931824630, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931824630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNSB DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.525.536/0001-04
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Automóveis;Cabos de embreagem para automóveis;Capas de assento para veículos;Capota para veículo;Cobertura para veículo;Discos de freio para veículos;Engates para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Sapatas de freio para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931824630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753