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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2023 por PABLO PATRICK MIRANDA, processo nº 931813832, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931813832
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO PATRICK MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Boné;Botas *;Botas de cano curto;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Cuecas;Echarpes;Farda;Gorros;Gravatas;Ligas;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Robes;Roupa íntima;Saias;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário para automobilistas;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931813832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753

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