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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2023 por SILVIA HELENA ALBUQUERQUE DA COSTA, processo nº 931806623, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931806623
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA HELENA ALBUQUERQUE DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931806623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2753

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