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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/09/2023 por ITAGUAÇU TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 931805643, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931805643
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularITAGUAÇU TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.715.135/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931805643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230471767 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAGUAÇU TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  2. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2773
  3. 27/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230558667 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAGUAÇU TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência de pagamento foi cumprida insatisfatoriamente, sem a complementação do valor devido.<br /> código IPAS428 · RPI 2773
  4. 14/11/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230471767 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAGUAÇU TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado, quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2758
  5. 26/09/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2751

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