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COTRICARBONO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2023 por JAQUES CLEWER COSTELLA, processo nº 931804191, nas classes 36. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo931804191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularJAQUES CLEWER COSTELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: COOPERATIVA CARBONO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cooperativa de crédito;Locação de fazendas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte, Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis, Transporte; embalagem e armazenagem de produtos, organização de viagens, Propaganda, Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura; cooperativa de credito.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Intermediação de créditos de carbono;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931804191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 12/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação, com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. código IPAS029 · RPI 2849
  3. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 29 ?Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis? ou na Classe 31 ?Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte, animais vivos? ou na 35 ?Serviços de Propaganda? ou na 36 ?Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Cooperativa de crédito;Intermediação de créditos de carbono;Locação de fazendas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; cooperativa de credito? ou na 39 ?Transporte; embalagem e armazenagem de produtos, organização de viagens? ou ainda na Classe 44 ?serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura; serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais?. Além disso, de acordo com o que dispõe o artigo 128 §1º, preste esclarecimentos quanto aos serviços financeiros, serviços de cooperativa e aqueles prestados por entidades de representação de classe, reivindicados no pedido de registro, de acordo com a atividade declarada, uma vez que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2831
  4. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

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