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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2023 por JOA ECO SKINCARE DO BRASIL LTDA, processo nº 931791243, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931791243
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOA ECO SKINCARE DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.141.506/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931791243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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