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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2023 por RAFAEL RODRIGUES SOARES, processo nº 931784026, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931784026
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL RODRIGUES SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Produção online de programas de entretenimento, educação, esportivo e culturais sob a forma de podcast; Produção online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Produção de cursos jurídicos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online; Serviços de entretenimento, Produção de podcasts nas áreas de notícias, politica e eventos diários de cunho eleitoral e Constitucional; serviços de entretenimento, uma série de programas multimídia nas áreas de notícias, politica e eventos diários distribuídos por meio da Internet e de outras redes de comunicações; Provimento de críticas feitas por usuários para fins informativo, cultural e entretenimento; Provimento de informações sobre política; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de publicações eletrônicas on-line; Publicação de textos; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931784026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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