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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2023 por S&S SOLUCOES EM TI LTDA, processo nº 931766834, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931766834
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularS&S SOLUCOES EM TI LTDA
CNPJ/CPF do titular18.979.791/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Levantamentos de informações de negócios;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931766834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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