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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2023 por MICHELE SOLLACK FRANCISCO LTDA, processo nº 931763010, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931763010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELE SOLLACK FRANCISCO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.873.890/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviço de nutricionista;Serviços de clínica médica;Serviços de esteticista;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia com ventosas;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931763010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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