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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2023 por IMPOBRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, processo nº 931702429, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2035.

Número do processo931702429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão08/04/2025
Vigência até08/04/2035
TitularIMPOBRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.984.002/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de: Utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Processadores de alimentos, elétricos; Processadores de alimentos manuais; Talheres [facas, garfos e colheres]; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres de servir; Garfos de servir; Garfos para churrasco; Facas; Facas para cortar verduras e legumes; Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria]; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Copos para beber; Canecas; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas térmicas; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Bicos dosadores para garrafa de vinho; Vidros [recipientes]; Potes; Esferas de vidro decorativas; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Formas [utensílios de cozinha]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Cristais [vidraçaria]; Formas para cubos de gelo; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Suportes para grelhas; Utensílios de uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Paliteiros; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Pratos; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Escorredor [utensílio doméstico]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Xícara; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Conjuntos de porta-condimentos; Geleiras portáteis, não elétricas; Porta-pão; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Vasos para flores; Vasos; Sacolas de compras em papel ou plástico; Chaleiras não elétricas; Jarras de vidro; Bandejas para uso doméstico; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Varais de roupa; Tapetes; Tigelas [bacias]; Jogo americano de papel para mesa; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos de tecidos; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2831
  2. 11/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2827
  3. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750