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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2023 por JAILSON DE SOUZA ROCHA 03207332110, processo nº 931699118, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931699118
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJAILSON DE SOUZA ROCHA 03207332110
CNPJ/CPF do titular30.661.831/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Bombas de ar [acessórios de veículos];Caminhões;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Chassi de veículo;Chassi de veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931699118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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