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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2023 por GABRIELA DE CARVALHO SIMOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 931686849, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931686849
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA DE CARVALHO SIMOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular39.287.036/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança do trabalho;Mediação;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931686849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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