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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2023 por SIMONE YUMI VIOTTO DE OLIVEIRA, processo nº 931664241, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931664241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE YUMI VIOTTO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares nutracêuticos; Complementos alimentares; Suplementos vitamínicos; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Cosméticos medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Emagrecimento (preparações medicinais para -); Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Chá para emagrecer para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Comestíveis (fibras vegetais -) [não nutritivas]; Dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931664241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2839
  2. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos para fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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