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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2023 por JINGBIN ZHANG, processo nº 931653770, nas classes 28. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo931653770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2023
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularJINGBIN ZHANG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS; APARELHOS PARA JOGOS, SEM SER OS ADAPTADOS PARA USO COM UM MONITOR; BRINQUEDOS; JOGOS DE MESA; BOLAS PARA JOGOS; APARELHOS PARA O CULTURISMO [aparelhos de ginástica]; MATERIAL PARA TIRO AO ARCO; MÁQUINAS PARA EXERCÍCIO FÍSICO [aparelhos de ginástica]; CHAMARIZES PARA CAÇA; PISCINAS [BRINQUEDOS]; ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS] [protetores corporais para uso esportivo]; PATINS EM LINHA; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL, EXCETO ILUMINAÇÃO E CONFEITARIA; CANAS DE PESCA; VARAS DE MAJORETTES; REDES DE CAMUFLAGEM [ARTIGOS DESPORTIVOS]; BILHETES DE RASPAR PARA JOGAR JOGOS DE LOTERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931653770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  2. 17/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com exclusão do item ?jogo de pachinko? conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[aparelhos de ginástica]? nos itens ?aparelhos para o culturismo? e ?máquinas para exercício físico? e da ressalva ?[protetores corporais para uso esportivo]? no item ?almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]? para melhor adequação à classe. código IPAS029 · RPI 2841
  3. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?JOGO DE PACHINKO? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2827
  4. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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