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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2023 por OTICAS TESOURO DE ASSIS LTDA, processo nº 931640679, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931640679
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularOTICAS TESOURO DE ASSIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.930.607/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Paládio;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Quartzo citrino [gemas preciosas];Relógios de pulso;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931640679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751