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PEDRO VOLT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2023 por WVM ENERGIA E EVENTOS LTDA, processo nº 931639263, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931639263
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularWVM ENERGIA E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.608.090/0001-63
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Disc-jóquei;Filmagem em vídeo;Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Gravações musicais em vhs/dvd/cd;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931639263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2838
  2. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "PEDRO VOLT" ser nome artístico, comprove a titularidade ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2826
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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Classificação figurativa (Viena)