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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2023 por KAIQUE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA, processo nº 931634245, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931634245
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKAIQUE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Fruteiras;Funis;Funis para torta;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Incensários [perfumadores];Indez [ovos artificiais];Infusores de chá;Instrumentos de rega;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Manteigueiras;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Raladores para cozinha;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saladeiras;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931634245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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