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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2023 por 40.677.941 MAGDA MARQUES DA SILVA DE ALMEIDA., processo nº 931580544, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931580544
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular40.677.941 MAGDA MARQUES DA SILVA DE ALMEIDA.
CNPJ/CPF do titular40.677.941/0001-89
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de grãos de açaí torrados [Serviço] - Comércio [através de qualquer meio] de leite do Amapá - Comércio [através de qualquer meio] de leite Súcuba - Comércio [através de qualquer meio] de óleos artesanais - Comércio [através de qualquer meio] de óleos naturais - Comércio [através de qualquer meio] de óleos puros extraídos diretamente de vegetações amazônicas - Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais capsulados - Comércio [através de qualquer meio] de sabões com finalidade de tratamento alternativo com óleos naturais - Comércio [através de qualquer meio] de seiva sangue dragão; Comércio [através de qualquer meio] de ervas para uso alimentar e medicinal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931580544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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