Comércio, varejo e atacado, de artigos para casa e decoração, a saber: Quadros decorativos, telas, gravuras, pôsteres e placas decorativas; Espelhos de parede, de chão e de mesa; Vasos decorativos, cachepots e suportes para plantas (com ou sem plantas artificiais); Esculturas, estatuetas e objetos de design; Relógios de parede e de mesa; Porta-retratos e murais de fotos; Caixas decorativas, caixas organizadoras e baús; Bandejas decorativas e organizadoras; Pesos de porta e aparadores de livros; Cinzeiros e objetos decorativos de mesa; Globos terrestres decorativos; Garrafas e potes decorativos; Cestos organizadores em diversos materiais (vime, tecido, metal); Organizadores de gaveta; Porta-chaves de parede; Organizadores de correspondência e de escritório para uso doméstico; Kits para pia (porta-sabonete líquido, saboneteira, porta-escovas); Lixeiras para banheiro; Porta-toalhas de bancada e de parede; Ganchos e suportes decorativos; Abajures de mesa e de chão; Luminárias de teto, pendentes e lustres; Arandelas e luminárias de parede; Luminárias decorativas (fios de luz, letreiros luminosos); Velas aromáticas, velas decorativas e castiçais; Lanternas decorativas.;