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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por JERSIKA LUANNY ALMEIDA FILOGONIO, processo nº 931545960, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931545960
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJERSIKA LUANNY ALMEIDA FILOGONIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade de rádio;Serviços de programa de incentivo a funcionários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931545960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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