® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Angelo Nutry

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2023 por TED ÂNGELO BENTO DA SILVA, processo nº 931542839, nas classes 05. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo931542839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularTED ÂNGELO BENTO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular13.815.061/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional de óleo comestível; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931542839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação ajustada de "Suplemento nutricionalde óleo comestível para uso medicinal" para "Suplemento nutricionalde óleo comestível", para adequação à classe (#3767 (consulta COPEX INPI) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos).O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250330386. Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência.Excluído da especificação original "Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais" o trecho "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", para adequação à petição e exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2854
  3. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250330386 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>TED ÂNGELO BENTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LJS Registro de Marca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc2025/850250330386.Vamos aproveitar a petição como cumprimento de exigência. Especificação mantida: Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional de óleo comestível; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a fabricação de "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" enquanto Micro Empresário Individual (MEI), conforme o artigo 128, §1o, da LPI e a legislação vigente sobre a produção de artigos com finalidade medicinal. Alternativamente, exclua ou substitua tais itens por produtos compatíveis com a fabricação por MEI de acordo com a legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2841
  5. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a condição de pessoa física conforme artigo 128, §1o, da LPI. Alternativamente, exclua ou substitua o item por serviços efetiva e licitamente prestados pelos requerentes. código IPAS136 · RPI 2827
  6. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750