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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2023 por LIBERTE-SE ENERGIA SOLAR, processo nº 931530571, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931530571
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLIBERTE-SE ENERGIA SOLAR
CNPJ/CPF do titular48.199.791/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931530571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749