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COMIDA CANTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2023 por SUSELEI CANDIDO TURINA 17848880877, processo nº 931528020, nas classes 35. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo931528020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularSUSELEI CANDIDO TURINA 17848880877
CNPJ/CPF do titular46.486.986/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Assessoria, consultoriae informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, emconexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online paracompradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração deprodutos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de bebidas e produtosalimentícios desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931528020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 20/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens: "Comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia", conforme solicitado do cumprimento da exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física àqueles serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, quais sejam: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia; Comercialização de produtos sob contrato de franquia; Se necessário, reapresente especificação pleiteando retirando os itens acima mencionados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2825
  4. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Classificação figurativa (Viena)