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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/08/2023 por MANOELLA THEISS, processo nº 931526051, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo931526051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularMANOELLA THEISS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio [através de qualquer meio] de açaí; Comércio [através de qualquer meio] de creme de açaí; Comércio [através de qualquer meio] de sucos naturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931526051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250628974 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS BACK CANI<br /><b>Procurador: </b>Ruana Alves<br /><b>Cedente: </b>MATEUS BACK CANI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MANOELLA THEISS<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250628974 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS BACK CANI<br /><b>Procurador: </b>Ruana Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2866
  3. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  4. 25/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2825
  5. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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