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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2023 por 50073768 GABRIEL VIEIRA PINHEIRO VARGAS, processo nº 931509661, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931509661
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular50073768 GABRIEL VIEIRA PINHEIRO VARGAS
CNPJ/CPF do titular50.073.768/0001-63
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coturno;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Jardineiras [vestuário];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Roupas impermeáveis;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931509661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749