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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2023 por S.C. MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 931438187, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931438187
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularS.C. MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular51.237.885/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931438187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2751
  2. 29/08/2023 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2747

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