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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2023 por RENATO ALBANEZ, processo nº 931425867, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931425867
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO ALBANEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção de quebra-mar;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Extração de pedras [pedreira];Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931425867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 28/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230507758 de 19/10/2023 código IPAS423 · RPI 2760
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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