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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2023 por ANTONIO JOAQUIM CASTRO MORAIS, processo nº 931377277, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931377277
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO JOAQUIM CASTRO MORAIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Anúncio;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Estudos de marketing;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931377277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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