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LUZ SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2023 por PÉROLA DE FÁTIMA FOGAÇA, processo nº 931369290, nas classes 35. Registro em vigor até 23/12/2035.

Número do processo931369290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão23/12/2025
Vigência até23/12/2035
TitularPÉROLA DE FÁTIMA FOGAÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de jarros de porcelana decorativos; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de obras de arte; Comércio [através de qualquer meio] de discos; Comércio [através de qualquer meio] de livros e e-books; Comércio [através de qualquer meio] de cursos [comércio de cursos impressos, pré-gravados ou para download]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio [através de qualquer meio] de incensos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de vestuário; Distribuição de amostras; Distribuição de produtos para fins publicitários; Distribuição de brindes; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931369290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2868
  2. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  3. 03/06/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizado o adendo "[comércio de cursos impressos, pré-gravados ou para download]" após "comércio de cursos". Excluídos os itens "Comércio (através de qualquer meio) de streaming; Comércio [através de qualquer meio] de coletâneas" por serem genéricos para fins de classificação. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2839
  4. 18/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de Decoração, Comércio (através de qualquer meio) de produtos para o Bem estar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos próprios e terceirizados; Distribuição de produtos;"  possuem descrição genérica. Especifique quais produtos serão comercializados nos itens indicados acima.Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;  Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de jarros de porcelana decorativos; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Distribuição de amostras; Distribuição de produtos para fins publicitários; Distribuição de brindes; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros".  Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2824
  5. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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Classificação figurativa (Viena)