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MC XANDRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2023 por JONAS CELSO BOENG, processo nº 931366445, nas classes 41. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo931366445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularJONAS CELSO BOENG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931366445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 06/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2835
  3. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2823
  4. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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