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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2023 por MARIA APARECIDA BRITO SANTANA, processo nº 931364582, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931364582
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA BRITO SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing por influenciadores;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de geração de leads [marketing];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931364582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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