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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2023 por MARIA CRISTINA FAGUNDES DAHER, processo nº 931351618, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931351618
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CRISTINA FAGUNDES DAHER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Pano de copa;Pano de prato;Panos de prato;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Ateliê de artesanato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931351618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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