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makes mannu

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2023 por 51538244 MANUELLA SANTOS SILVA MENDES, processo nº 931341434, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931341434
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular51538244 MANUELLA SANTOS SILVA MENDES
CNPJ/CPF do titular51.538.244/0001-63
UF · PaísMA · BR

Tradução: maquiagem

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Serviços de estética e maquiagem;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos cosméticos; [Cosméticos para cuidados de] beleza; [Produtos de] higiene pessoal [não medicinais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931341434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931327857 - Manu Perfumaria e Cosméticos. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916826155 (MANÚ FONTELES MAKE UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para a NCL (12) 03, conforme opção da requerente em resposta à exigência de mérito. Excluídos o item "serviços de estética e maquiagem", por pertencerem à NCL (12) 44, tendo a requerente abdicado dos referidos serviços.Alterada a redação da especificação para melhor adequação à classe: realizados os adendos "Cosméticos paracuidados de" antes de "beleza"; bem como "[produtos de]" e "[não medicinais]" em relação ao item "higiene pessoal"; retirada a preposição "de" em "produtos de cosméticos". código IPAS024 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens reivindicados são abarcados por diferentes classes. Deve-se observar que os "Serviços de estética" e o "Serviços de maquiagem" vinculam-se à NCL (12) 44. Por sua vez, os "Produtos de cosméticos, beleza, higiene pessoal" não medicinais são assinalados pela NCL (12) 3. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo a requerente ater-se a produtos de uma única classe.Em suma, restam as seguintes opções: a) informar se deseja continuar com os itens contidos NCL (12) 44, abdicando dos itens que pertencem à NCL (12) 3. OU b) informar se deseja continuar com os itens contidos NCL (12) 3, abdicando dos itens que pertencem à NCL (12) 44. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).Como exemplos, temos: CLASSE 44: "Serviços de estética", "Serviços de maquiagem". OU CLASSE 03: "Cosméticos", "Preparações para higiene pessoal*", "Artigos de higiene pessoal não medicinais", "Cosméticos para cuidados de beleza". código IPAS136 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)