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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2023 por JOSE CLAUDIO L BALDUCCI, processo nº 931333555, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931333555
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE CLAUDIO L BALDUCCI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAP · BR

Tradução: Amazonly Pets

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Carrapaticida;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações antiparasitárias;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos de proteína para animais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931333555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 28/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230533316 de 02/11/2023 código IPAS423 · RPI 2760
  3. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2748

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