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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2023 por MN SANTOS SUPLEMENTACAO VITAMINICA LTDA, processo nº 931297567, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931297567
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMN SANTOS SUPLEMENTACAO VITAMINICA LTDA
CNPJ/CPF do titular39.759.359/0001-82
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Levedura [complemento alimentar]; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931297567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749