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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2023 por TATIANA THEODORO PALACIO, processo nº 931287812, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931287812
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA THEODORO PALACIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Água-marinha;Ametista;Ametista [pedras preciosas];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Citrino;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Esmeralda;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Moedas;Ônix;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Rubi;Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931287812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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