Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2023 por MAIRA SILVA TEIXEIRA BORGES,
processo nº 931283191, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Vinagre para limpeza e produtos com vinagre para limpeza na composição: sabão, desinfetante, amaciante.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260296645 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MAIRA SILVA TEIXEIRA BORGES<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Luisa Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração do cessionário devidamente assinada. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2901
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2883
21/11/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230511222 de 20/10/2023código IPAS423 · RPI 2759
22/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2746